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Notícias

O momento certo para crescer

 

Crescer continuamente é um desejo comum aos empreendedores. A decisão de expandir os negócios, contudo, deve ser estrategicamente pensada. Para evitar...

 

 

Projeto de Lei reduz em 10% alíquotas de Simples Nacional

  • As empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter um alívio este ano. Está em tramitação o projeto de Lei Complementar 231/20 que reduz em 10% as alíquotas cobradas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples até o fim de 2020

 

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CNPJ: Receita declara inaptidão da inscrição de contribuintes com pendências

  • Para que isso não aconteça, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações

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como acontece a transição do MEI para Microempresa

  • O MEI pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição de categoria. Além disso, existem algumas situações na qual a transição é feita de maneira automática.

  • A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.

  • Se você solicitou o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitou entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.

  • Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.

  • Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.

A

MEIs: mais de 1 milhão podem perder registro

Aproximadamente 1,2 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) pode ter sua inscrição cancelada até dezembro em todo o país. Os pequenos empresários podem perder o CNPJ por inadimplência e não cumprimento das regras do programa.

postado 26/09/2017 16:17:00 - 1.897 acessos

Diferenças entre Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido e Lucro Real

 

  Ao abrir uma empresa os empreendedores devem estar cientes do enquadramento que está de acordo com o tamanho de seu negócio, tipo de atividade e expectativa de faturamento para enquadrar a empresa no regime tributário que melhor lhe atenderá, ou seja, pagará menos impostos.

Neste artigo iremos analisar de forma simples os 4 regimes existentes atualmente.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é um  regime tributário voltado para os profissionais autônomos que, optando por esse regime, serão beneficiados com um CNPJ, poderão emitir notas fiscais, conseguir empréstimos como empresa a juros mais baixos e acesso a benefícios do INSS, como auxílio doença, gravidez e aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição com um recolhimento complementar de GPS.

lEIA mAIS: 

Importância da contabilidade para o MEI

Segundo a legislação, se a empresa não atingir o faturamento anual de R$ 60.000,00, ser microempreendedor individual comprovará seu faturamento por meio da DASN-SIMEI — Declaração Anual do Simples Nacional do MEI — e o recolhimento dos impostos serão por parcelas fixas.

Essa modalidade de empresa é regrada pela Lei Complementar 128/2008, nela nada consta sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil ou da contratação de um contador. Porém, com o auxílio de um profissional da área, você pode usufruir de vantagens que apenas a contabilidade pode lhe mostrar.

Quais as vantagens de fazer escrituração contábil?

Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI)Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI)

MEI

Dívidas apuradas até a competência maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações

 

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1713/2017que disciplina o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo MEI até a competência maio de 2016, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.

Nesse parcelamento, é permitida a inclusão dos seguintes débitos:

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