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Importância da contabilidade para o MEI

Segundo a legislação, se a empresa não atingir o faturamento anual de R$ 60.000,00, ser microempreendedor individual comprovará seu faturamento por meio da DASN-SIMEI — Declaração Anual do Simples Nacional do MEI — e o recolhimento dos impostos serão por parcelas fixas.

Essa modalidade de empresa é regrada pela Lei Complementar 128/2008, nela nada consta sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil ou da contratação de um contador. Porém, com o auxílio de um profissional da área, você pode usufruir de vantagens que apenas a contabilidade pode lhe mostrar.

Quais as vantagens de fazer escrituração contábil?

LEIA MAIS:https://www.jornalcontabil.com.br/importancia-da-contabilidade-para-o-mei/

TELEFONES UTEIS

 

Bombeiros: 193 
Pronto Socorro: 192
Rodoviária: 3271-3000 e 3271-8933
Estação Ferroviária: 3218-2255 
Centro Municipal. Informações: 3277-9777
Empresa Municipal de Turismo: 3277-9797
Doação de Órgãos: 1520
CVV (Centro de Valorização da Vida): 3334-4111
Cemig: 0800-310196 
Acidentes Trânsito: 197
SOS Criança: 3220-1515 
Procon: 1512 
Parque Municipal: 3277-7666
Copasa: 195 
BHTRANS: 3277-6500
CIT - Centro de Informações Toxicológicas: 3224-4000
Defesa Civil: 199
Detran/MG: 32363601
Instituto Médico Legal: 3236-3128 
Polícia Civil: 197
Polícia Militar:190
SOS Criança: 3220-1515
Metrô: 3212-8188
Correios: 159 
Disque Ecologia: 1523
Disque Limpeza SLU: 3277-9388
Liquigás: 3333-8133
Minasgás (Telegás): 0800 31 3022
Supergásbrás: 3362-4768
Disque Escola Segura: 0800 30 0190
Polícia Ferroviária: 3218-2912
Polícia Rodoviária Federal: 3333-2999
Polícia Rodoviária Estadual: 3332-4988
Polícia Militar Florestal: 3483-2055
Prefeitura Municipal: 156 
Disque Tapa-Buracos: 3277-8000
Polícia Federal: 3291-0005
Receita Federal: 0300-78-0300

Notícia 

 

Diferenças entre Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido e Lucro Real

 

  Ao abrir uma empresa os empreendedores devem estar cientes do enquadramento que está de acordo com o tamanho de seu negócio, tipo de atividade e expectativa de faturamento para enquadrar a empresa no regime tributário que melhor lhe atenderá, ou seja, pagará menos impostos.

Neste artigo iremos analisar de forma simples os 4 regimes existentes atualmente.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é um  regime tributário voltado para os profissionais autônomos que, optando por esse regime, serão beneficiados com um CNPJ, poderão emitir notas fiscais, conseguir empréstimos como empresa a juros mais baixos e acesso a benefícios do INSS, como auxílio doença, gravidez e aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição com um recolhimento complementar de GPS.

lEIA mAIS: https://www.jornalcontabil.com.br/diferencas-entre-simples-nacional-mei-lucro-presumido-e-lucro-real/

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Chácaras - Betim - MG

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